"[...] Na istrada do disingano/andei de noite e de dia/inludido percurano/aprendê o qui num sabia [...]" (Elomar Figueira Melo. Desafio - Fragmento do quinto canto: Das violas da morte, do Auto da Catingueira)





quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

As falhas no exame da OAB

OAB manda FGV refazer correção das provas do Exame de Ordem
site UOL (última instância) 
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, determinou nesta quarta-feira (8/12) que a FGV (Fundação Getulio Vargas) --responsável pela aplicação do Exame de Ordem-- refaça a correção das provas da 2ª fase do segundo exame de 2010. 
A nova correção pode alterar a lista de aprovados na avaliação, divulgada na última segunda-feira (6/12). O Exame de Ordem seleciona os bacharéis em direito aptos a exercer a advocacia.
A decisão ocorreu após diversas falhas terem sido identificadas nos espelhos de correção e no sistema de pontuação da prova pratico-profissional realizada no último dia 14 de novembro. Mais de 100 mil estudantes se inscreveram, no entanto, apenas 12% dos candidatos passaram no exame.
Por meio de nota, a OAB disse que o objetivo da medida é garantir que o equívoco se deu apenas na divulgação dos espelhos por parte da FGV e não na correção das provas. "Determinei a recorreção para garantir que não haja qualquer prejuízo a nenhum dos candidatos e em face de nosso compromisso com a lisura e segurança do Exame, em respeito aos estudantes de Direito e à sociedade", disse Ophir.
A anulação da correção era apontada por especialistas como a única saída diante dos problemas encontrados. A reportagem de Última Instância entrou em contato com o Conselho Federal da OAB, mas ainda não há confirmação sobre a alteração do prazo para recursos ou a divulgação do resultado final do Exame, que estava previsto para o dia 23 de dezembro.
Falhas
De acordo com Maurício Gieseler, advogado que mantém um portal especializado sobre o exame da ordem, os espelhos de correção divulgados pela FGV não foram claros, gerando uma interpretação ambígua das respostas. O padrão de contagem das notas também apresentou erros. “Nas peças de tributário, por exemplo, esqueceram de atribuir ponto para a conclusão, para o pedido da peça”, colocou Gieseler.
Além disso, nem todos os itens que constam como critério de avaliação no provimento 139/6, que regulamenta a aplicação do exame da ordem, foram contemplados pelos espelhos da FGV.

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