"[...] Na istrada do disingano/andei de noite e de dia/inludido percurano/aprendê o qui num sabia [...]" (Elomar Figueira Melo. Desafio - Fragmento do quinto canto: Das violas da morte, do Auto da Catingueira)





terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Itaberaba: Juiz julga AIME improcedente

Até que enfim saiu a tão aguardada sentença da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por abuso de poder econômico e outras irregularidades na eleição de 2008, movida pela coligação de Solon Ribeiro dos Santos (PV) contra o atual prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (DEM). A sentença da AIME, julgada improcedente, foi prolatada nesta segunda-feira (13) pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Itaberaba,  José Raimundo Dorea. Partidários do prefeito João Filho comemoraram com queima de fogos enquanto os advogados de Solon Ribeiro prometiam recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Já não era sem tempo, estamos esperando essa decisão por quase dois anos. Agora, vamos recorrer ao TER, já que a ação contém provas documentais e testemunhais que apontam práticas de captação ilícita de sufrágios, mas se o juiz eleitoral não se convenceu, vamos apelar para o colegiado do TRE”, afirma um dos advogados de Solon Ribeiro.
(Deninha Fernandes)

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