"[...] Na istrada do disingano/andei de noite e de dia/inludido percurano/aprendê o qui num sabia [...]" (Elomar Figueira Melo. Desafio - Fragmento do quinto canto: Das violas da morte, do Auto da Catingueira)





segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Jequié: É proibido fumar.

Bira Pimentel: a situação vai ficar difícil pro meu amigo Marcelão. Sem cigarro o cabra pira o cabeção. KKK.

Do Blog do Souza Andrade

Em Jequié, entra em vigor, neste ano, a lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco e cria ambientes de uso coletivo livres de tabaco. A Lei Municipal nº. 1.839 é de autoria do vereador Roberto Pina e estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos da Constituição Federal. A lei vale para todo o território do Município de Jequié. Entende-se como “ambientes públicos de uso coletivo” os ambientes internos de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, casas de espetáculos, ambientes fechados de lazer, de esporte ou de entretenimento, interiores de repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museu, veículos em geral de transporte coletivo, exceto táxi e viaturas oficiais de qualquer espécie. Nesses locais deverão ser afixados avisos da proibição.

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